Advogado para inventário em São Paulo: guia completo sobre herança, partilha e custos em 2026
Procurar um advogado para inventário em São Paulo é um passo importante para quem precisa regularizar os bens deixados por uma pessoa falecida, organizar a herança, transferir imóveis e garantir que os direitos dos herdeiros sejam respeitados.
O inventário é o procedimento destinado a identificar os bens, os direitos e as obrigações patrimoniais deixados pelo falecido, verificar quem são os sucessores e formalizar a partilha da herança. Dependendo das características da família e do patrimônio, o procedimento pode ser realizado judicialmente ou por escritura pública em cartório, desde que sejam observados os requisitos legais aplicáveis.
Muitas famílias descobrem que a regularização de uma herança envolve questões que vão além da divisão de uma casa ou de um apartamento. Podem existir imóveis sem escritura definitiva, contratos particulares de compra e venda, dívidas, testamentos, filhos de relacionamentos diferentes, união estável, empresas, investimentos e divergências entre herdeiros.
Nessas situações, a orientação de um advogado especializado na análise jurídica de questões sucessórias pode ajudar a identificar os direitos envolvidos, organizar a documentação e definir as providências necessárias para cada caso.
A Dra. Bianca Fonseca Murta e Silva, advogada inscrita e regular na OAB/SP sob o nº 483.460, atua na advocacia, com telefone WhatsApp : (11) 95358-1999 e oferece orientação jurídica individualizada, considerando as particularidades patrimoniais e familiares apresentadas por cada cliente.
A Dra. Bianca Murta se formou na tradicional Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, sua participação em atividades institucionais da advocacia e sua produção de conteúdo jurídico integram sua trajetória profissional.
Neste guia atualizado para 2026, você vai entender como funciona o inventário em São Paulo, quais são os prazos, quanto pode custar, como é calculado o ITCMD, quando é possível fazer inventário em cartório e o que fazer quando existem imóveis irregulares ou conflitos entre herdeiros.
Resumo: o que você precisa saber sobre inventário em São Paulo
Prazo para iniciar o inventário: o artigo 611 do Código de Processo Civil prevê dois meses, contados da abertura da sucessão.
Modalidades: inventário judicial e inventário extrajudicial, conforme os requisitos legais e as circunstâncias do caso.
Advogado obrigatório: tanto no inventário judicial quanto no inventário extrajudicial, os interessados precisam de assistência jurídica.
ITCMD em São Paulo: a alíquota geral prevista na legislação estadual é de 4%, observadas a base de cálculo e as hipóteses legais de isenção ou não incidência.
Herdeiros: os direitos dependem da composição familiar, do regime de bens, da existência de testamento e das regras do Código Civil.
Imóveis irregulares: direitos aquisitivos e possessórios podem exigir análise específica, sem que isso represente reconhecimento automático da propriedade registral.
Conflitos familiares: divergências sobre a partilha podem exigir medidas judiciais.
Mudança normativa de 2026: a Resolução CNJ nº 695/2026 alterou a regra nacional sobre o recolhimento prévio do ITCMD para a lavratura de escritura pública de inventário, sem extinguir a obrigação tributária.
Custos: honorários, impostos, emolumentos, custas e registros devem ser avaliados de acordo com as características do patrimônio.
Orientação jurídica: a análise dos documentos permite identificar a modalidade adequada e as providências necessárias para regularizar a herança.
1. O que faz um advogado para inventário em São Paulo?
O advogado para inventário em São Paulo orienta os interessados durante as etapas jurídicas necessárias para apurar e formalizar a transmissão do patrimônio deixado por uma pessoa falecida.
O trabalho começa com a compreensão da situação familiar e patrimonial. É necessário verificar quem são os possíveis herdeiros, quais bens pertenciam ao falecido, quais obrigações precisam ser examinadas e quais documentos serão exigidos.
Entre as principais atividades relacionadas ao inventário estão:
Identificação dos herdeiros e demais interessados, conforme as regras de sucessão.
Análise do regime de bens, para distinguir a meação do cônjuge ou companheiro da parcela que integra a herança.
Levantamento de imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e participações empresariais.
Análise de contratos particulares, direitos aquisitivos e documentos relacionados aos bens.
Verificação de dívidas e obrigações do espólio.
Orientação sobre inventário judicial, extrajudicial e procedimentos aplicáveis.
Organização da documentação necessária à partilha.
Análise das obrigações tributárias, incluindo o ITCMD.
Elaboração de petições, requerimentos e instrumentos jurídicos pertinentes.
Acompanhamento do procedimento e orientação sobre os registros necessários após a partilha.
A atuação pode ser particularmente importante quando há divergências sobre a propriedade dos bens, suspeita de patrimônio não declarado, herdeiros de diferentes relacionamentos ou imóveis que ainda não foram regularizados.
Não existe uma única solução adequada para todos os inventários. A estratégia deve considerar os documentos disponíveis, o patrimônio, os interesses envolvidos e as regras jurídicas aplicáveis.
2. Quando é necessário fazer inventário?
O inventário é utilizado para apurar e formalizar a transmissão dos bens e direitos deixados por uma pessoa falecida.
Entre os elementos que podem integrar a herança estão:
Casas, apartamentos, terrenos e imóveis comerciais.
Veículos e outros bens registráveis.
Dinheiro e aplicações financeiras.
Participações societárias e quotas empresariais.
Créditos a receber.
Direitos decorrentes de contratos.
Direitos aquisitivos sobre imóveis.
Outros bens e direitos economicamente avaliáveis.
A necessidade de inventário não depende exclusivamente da existência de imóveis. A sucessão pode envolver dinheiro, investimentos, participações empresariais ou outros direitos que precisam ser apurados e transmitidos aos sucessores.
Também é necessário verificar a existência de dívidas, financiamentos, obrigações tributárias e processos relacionados ao patrimônio.
Quando não há bens sujeitos a partilha, pode ser necessário avaliar se o inventário negativo é adequado à finalidade pretendida. A necessidade desse procedimento depende das circunstâncias concretas.
Posso deixar o inventário para depois?
Adiar a regularização pode criar dificuldades para a família.
Sem a formalização adequada da sucessão, podem surgir obstáculos para vender imóveis, registrar a propriedade, transferir determinados ativos ou resolver pendências patrimoniais.
O atraso também pode gerar consequências tributárias, conforme a legislação aplicável.
Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica após o falecimento, mesmo quando os familiares ainda estão reunindo documentos ou decidindo como pretendem organizar a divisão dos bens.
3. Qual é o prazo para abrir inventário em São Paulo?
O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece que o inventário e a partilha devem ser instaurados dentro de dois meses contados da abertura da sucessão, correspondente à data do falecimento.
O dispositivo também prevê que o procedimento seja concluído nos doze meses subsequentes, permitindo ao juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
Na prática, o prazo de conclusão pode variar consideravelmente.
Entre os fatores que podem prolongar o procedimento estão:
Conflitos entre herdeiros.
Dificuldade para localizar documentos.
Discussões sobre a propriedade dos bens.
Existência de testamento.
Necessidade de avaliação patrimonial.
Divergências sobre união estável ou regime de bens.
Dívidas e processos judiciais.
Questões tributárias.
Imóveis com pendências registrais.
Dificuldade para identificar todos os sucessores.
O que acontece se o inventário for iniciado fora do prazo?
O atraso não significa, automaticamente, perda do direito à herança.
Entretanto, pode haver consequências financeiras e tributárias. Em São Paulo, o recolhimento do ITCMD está sujeito a prazos e regras próprios, que podem gerar multas, juros e atualização monetária.
É importante distinguir o prazo processual para instaurar o inventário do prazo tributário para declarar e recolher o imposto.
A análise deve considerar a data do falecimento, a modalidade do inventário, a legislação aplicável e as providências que já foram realizadas.
4. Inventário judicial ou extrajudicial: qual é a diferença?
Uma das principais decisões para quem procura advogado para inventário em São Paulo é definir qual procedimento pode ser utilizado.
O inventário pode ocorrer judicialmente ou por escritura pública em cartório, desde que sejam observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
Inventário extrajudicial em cartório
O inventário extrajudicial é realizado perante um tabelionato de notas.
Pode ser uma alternativa adequada quando os interessados conseguem organizar a sucessão e são atendidos os requisitos normativos para a utilização da via extrajudicial.
Entre suas possíveis vantagens estão:
Possibilidade de conclusão mais rápida, conforme a documentação e a complexidade.
Menor necessidade de atos processuais judiciais.
Organização consensual da partilha.
Maior previsibilidade quando os interessados estão de acordo.
Formalização por escritura pública, que pode servir de título para os registros e as transferências pertinentes.
A escritura não elimina as exigências legais, documentais e tributárias. O tabelionato precisa observar as normas aplicáveis, e os interessados devem contar com assistência jurídica.
Inventário judicial
O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário.
Pode ser necessário quando existem conflitos que precisam de decisão judicial, questões que exigem produção de provas ou circunstâncias que não permitem utilizar a via extrajudicial.
A modalidade judicial permite que o juiz examine questões controvertidas, determine providências e decida incidentes relacionados à sucessão.
O procedimento também pode envolver arrolamento, conforme os requisitos legais e as características do caso.
Qual modalidade é mais vantajosa?
Não existe uma resposta universal.
O inventário extrajudicial pode ser conveniente quando os requisitos são atendidos e a documentação está organizada. Já o inventário judicial pode ser necessário para resolver divergências, discutir direitos ou obter determinações judiciais.
Uma avaliação jurídica inicial permite identificar as alternativas possíveis antes de iniciar o procedimento.
5. É possível fazer inventário em cartório com herdeiro menor de idade?
Sim, em determinadas condições.
A Resolução CNJ nº 571/2024 modificou as regras do inventário extrajudicial e passou a admitir, sob requisitos específicos, a realização de inventário em cartório mesmo quando há interessados menores de idade ou incapazes.
A possibilidade depende da observância das condições previstas na regulamentação, inclusive quanto à proteção dos direitos do menor ou incapaz e à participação do Ministério Público quando exigida.
A presença de herdeiro menor de idade não deve ser tratada como impedimento absoluto em todos os casos, mas também não autoriza concluir que qualquer inventário poderá ser feito extrajudicialmente.
É necessário verificar a composição da herança, a forma da partilha, a preservação dos direitos dos envolvidos e as exigências aplicáveis.
6. É possível fazer inventário extrajudicial quando existe testamento?
Em determinadas situações, sim, desde que sejam atendidos os requisitos legais e regulamentares.
A Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações posteriores, prevê hipóteses em que o inventário extrajudicial pode ser realizado mesmo quando existe testamento.
Na hipótese prevista no artigo 12-B, deve ser observada a exigência de autorização judicial expressa relacionada ao procedimento de abertura e cumprimento do testamento, por sentença transitada em julgado, além dos demais requisitos aplicáveis.
A análise depende do conteúdo do testamento, de sua validade, da situação dos interessados e das condições estabelecidas pela regulamentação.
Por isso, a existência de testamento exige avaliação jurídica específica antes da escolha da modalidade do inventário.
7. Quem tem direito à herança?
A identificação dos herdeiros é uma das etapas mais importantes da sucessão.
O Código Civil estabelece regras de sucessão legítima que consideram descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro sobrevivente e parentes colaterais, conforme a ordem legal e as circunstâncias familiares.
Filhos e demais descendentes
Os filhos possuem direitos sucessórios conforme as regras legais.
A existência de filhos de relacionamentos diferentes não elimina, por si só, os direitos de qualquer deles. Em regra, todos os filhos têm igualdade de direitos sucessórios, independentemente da origem da filiação.
A participação do cônjuge ou companheiro sobrevivente precisa ser examinada conforme o regime de bens e a composição familiar.
Cônjuge sobrevivente
O cônjuge pode ter direito à meação e, dependendo da situação, também à herança.
Meação e herança são institutos diferentes.
A meação corresponde à parcela patrimonial que já pertence ao cônjuge em razão do regime de bens. A herança corresponde ao patrimônio transmitido pelo falecimento, observadas as regras sucessórias.
Por isso, não é correto afirmar que o cônjuge sempre recebe metade da herança ou que nunca herda quando existem filhos.
É necessário analisar o regime de bens, a natureza do patrimônio e a situação familiar.
Companheiro em união estável
O companheiro sobrevivente pode possuir direitos patrimoniais e sucessórios.
Pode ser necessário comprovar a existência da união estável, seu período de duração e as circunstâncias relevantes para a identificação dos direitos.
Quando há divergência sobre o reconhecimento da união, podem ser necessárias providências judiciais.
Pais e outros ascendentes
Na ausência de descendentes, a sucessão pode envolver os ascendentes, observadas as regras legais e a participação do cônjuge ou companheiro, conforme o caso.
Irmãos, sobrinhos e outros parentes
Na ausência das classes de herdeiros preferenciais, parentes colaterais podem ser chamados à sucessão, respeitada a ordem legal.
A identificação correta dos sucessores evita a exclusão indevida de interessados e reduz o risco de uma partilha inadequada.
8. O cônjuge sobrevivente sempre fica com metade dos bens?
Não.
O resultado depende do regime de bens, da origem do patrimônio e da existência de outros herdeiros.
No regime da comunhão parcial, por exemplo, é necessário distinguir os bens comuns adquiridos durante o casamento dos bens particulares de cada cônjuge.
O cônjuge pode ter meação sobre os bens comuns e também participar da sucessão hereditária conforme as regras aplicáveis.
Na comunhão universal, na separação convencional de bens e em outros regimes, a análise pode produzir resultados diferentes.
Também é importante distinguir a separação convencional da separação obrigatória, que possui regras próprias.
Antes de calcular os quinhões, o advogado deve examinar a certidão de casamento, eventual pacto antenupcial e os documentos patrimoniais.
9. O que fazer quando os herdeiros não concordam com a partilha?
O conflito entre herdeiros pode impedir a conclusão consensual do inventário extrajudicial.
Quando existe discordância que não pode ser resolvida por acordo, pode ser necessário utilizar o inventário judicial.
As divergências mais comuns envolvem:
Disputa sobre quem ficará com determinado imóvel.
Questionamento sobre o valor dos bens.
Alegação de adiantamento de herança.
Discussão sobre doações feitas em vida.
Suspeita de ocultação de patrimônio.
Divergência sobre despesas pagas por um dos familiares.
Discussão sobre a administração dos bens.
Questionamento sobre a existência de união estável.
Divergência sobre testamento.
Discussão sobre dívidas do falecido.
Em algumas situações, a negociação ou a mediação pode contribuir para uma solução consensual.
Quando não há acordo, será necessário avaliar as medidas jurídicas adequadas para proteger os direitos do interessado.
A estratégia depende das provas disponíveis, do estágio do inventário e da natureza da controvérsia.
10. Como fazer inventário de imóvel irregular?
A existência de imóvel irregular é uma situação que merece atenção especial.
É comum que a família descubra, após o falecimento, que a casa ou o terreno não possui escritura definitiva, que a construção não está averbada ou que o falecido tinha apenas um contrato particular de compra e venda.
A ausência de escritura definitiva não significa, necessariamente, que não existam direitos patrimoniais transmissíveis aos herdeiros. Entretanto, é indispensável identificar quais direitos efetivamente pertenciam ao falecido.
Entre as situações que exigem análise estão:
Imóvel adquirido por contrato particular.
Imóvel sem registro em nome do falecido.
Construção não averbada na matrícula.
Terreno com pendências de regularização.
Posse exercida durante muitos anos.
Divergência sobre a área do imóvel.
Direitos decorrentes de compromisso de compra e venda.
Imóvel com penhora, hipoteca ou outra restrição.
Cessão de direitos sobre imóvel.
Em determinadas hipóteses, o inventário poderá contemplar os direitos aquisitivos ou possessórios que integravam o patrimônio do falecido. Isso não significa reconhecer automaticamente a propriedade registral do imóvel.
Em outras situações, pode ser necessário examinar a regularização imobiliária, a documentação contratual ou medidas judiciais específicas.
A existência de penhora ou de outra restrição registral também exige análise individualizada. O inventário não elimina automaticamente gravames, execuções ou direitos de terceiros.
Quando a sucessão envolve imóvel irregular, é importante avaliar conjuntamente as questões sucessórias e imobiliárias para definir quais providências são juridicamente possíveis.
11. Posso vender um imóvel antes de terminar o inventário?
A venda de um bem integrante do espólio pode ser possível em determinadas circunstâncias, mas depende da observância das regras aplicáveis.
No inventário judicial, a alienação pode exigir autorização judicial e o cumprimento de requisitos processuais.
No inventário extrajudicial, a regulamentação do CNJ também prevê condições específicas para a alienação de bens do espólio, inclusive hipóteses em que o inventariante pode ser autorizado por escritura pública, observadas as exigências normativas.
É necessário verificar a situação registral do imóvel, os direitos dos herdeiros, a existência de dívidas, os tributos e os requisitos para formalizar a operação.
Antes de assinar um contrato ou receber valores, a família deve verificar a viabilidade jurídica da venda e as formalidades necessárias.
12. Quais documentos são necessários para fazer inventário?
A documentação varia conforme o patrimônio, os herdeiros e a modalidade escolhida.
Documentos do falecido
Certidão de óbito.
RG e CPF ou documentos equivalentes.
Certidão de casamento, quando aplicável.
Pacto antenupcial, se existente.
Documentos relacionados à união estável, quando necessários.
Informações sobre eventual testamento.
Outros documentos necessários à identificação pessoal e patrimonial.
Documentos dos herdeiros
RG e CPF.
Certidões de nascimento ou casamento.
Documentos do cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Informações de contato.
Procurações, quando necessárias.
Documentação relacionada à representação de menores ou incapazes, quando aplicável.
Documentos dos imóveis
Matrícula atualizada do imóvel.
Escritura pública, se houver.
Contrato de compra e venda ou compromisso de aquisição.
Documentos municipais relacionados ao imóvel.
Informações sobre ônus, penhoras ou restrições.
Documentação de construção e regularização, quando relevante.
Documentos dos demais bens
Documentos dos veículos.
Extratos e informações bancárias.
Informações sobre investimentos.
Contratos sociais e documentos empresariais.
Comprovantes de créditos a receber.
Documentos relacionados às dívidas e obrigações do falecido.
A lista definitiva deve ser estabelecida após a análise inicial.
Quando faltam documentos, podem ser necessárias solicitações de certidões, pesquisas patrimoniais e outras providências para comprovar os direitos que integrarão a sucessão.
13. Quanto custa um inventário em São Paulo em 2026?
Não existe um preço único para todos os inventários. O custo depende do valor do patrimônio, da quantidade de bens, do número de interessados, da modalidade escolhida e da complexidade jurídica.
As principais despesas podem incluir:
Honorários advocatícios: remuneração do profissional responsável pela orientação e atuação jurídica, definida conforme o trabalho necessário, a complexidade e os critérios profissionais aplicáveis.
ITCMD: imposto estadual incidente sobre a transmissão de bens e direitos por herança, observadas as regras legais.
Emolumentos de cartório: despesas relacionadas à escritura pública, quando o inventário é extrajudicial.
Custas judiciais: despesas processuais aplicáveis ao inventário judicial.
Registros imobiliários: valores relativos ao registro ou à averbação da partilha e às transferências necessárias.
Certidões e documentos: despesas com obtenção de documentos e avaliações.
Regularização patrimonial: eventuais custos para resolver pendências imobiliárias, registrais ou empresariais.
Como calcular o custo total?
O cálculo deve começar pelo levantamento dos bens, pela identificação dos herdeiros e pela análise documental.
Em seguida, é possível estimar os tributos, os emolumentos, as custas e os honorários, considerando as particularidades do caso.
Uma estimativa feita sem conhecer o patrimônio pode deixar de considerar despesas importantes.
Por isso, quem procura advogado para inventário em São Paulo deve buscar uma análise individualizada antes de tomar decisões financeiras.
14. Qual é o valor do ITCMD em São Paulo?
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, tributo estadual que incide, em regra, sobre a transmissão de bens e direitos por herança ou doação.
Em São Paulo, a alíquota geral prevista na legislação estadual é de 4%, observadas as regras de incidência, a base de cálculo e as hipóteses legais de isenção ou não incidência.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo disponibiliza orientações para a declaração e o cálculo do imposto.
O cálculo não deve ser feito simplesmente com base no valor que a família deseja atribuir ao patrimônio. É necessário observar os critérios legais e tributários aplicáveis.
Também é importante verificar se existe hipótese de isenção ou não incidência.
A meação paga ITCMD?
Em regra, a meação não integra a herança e não está sujeita ao ITCMD causa mortis, porque corresponde à parcela patrimonial que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente conforme o regime de bens.
O imposto incide sobre a parcela efetivamente transmitida por herança, respeitadas as regras legais.
A distinção é importante para evitar erros na declaração e no cálculo tributário.
Uma partilha desigual pode gerar imposto adicional?
Sim, dependendo das circunstâncias.
Se um herdeiro recebe patrimônio superior ao seu quinhão e a diferença representa uma transferência gratuita realizada por outro interessado, pode haver uma doação sujeita à análise tributária própria.
Por isso, é importante verificar os valores e a natureza da operação antes de formalizar a partilha.
15. Mudança importante em 2026: inventário extrajudicial sem recolhimento prévio do ITCMD
Em agosto de 2026, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a alteração da disciplina nacional sobre inventário extrajudicial.
A Resolução CNJ nº 695/2026, publicada em 28 de agosto de 2026, alterou o artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007 para estabelecer que a lavratura da escritura pública de inventário e partilha não fica condicionada à comprovação do prévio recolhimento do ITCMD.
A norma determina que a escritura registre a ciência das partes sobre as obrigações tributárias e que o tabelião comunique a lavratura ao fisco, conforme as condições estabelecidas.
Entretanto, é fundamental compreender o alcance da alteração.
A possibilidade de lavrar a escritura sem comprovação do pagamento prévio não significa que o ITCMD deixou de ser devido.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo esclarece que a mudança tem natureza procedimental e notarial e não representa, por si só, dispensa do imposto nem revogação da legislação tributária estadual.
Assim, a família deve verificar as obrigações tributárias aplicáveis, os prazos, a declaração do imposto e as providências necessárias à regularização patrimonial.
A mudança pode ser relevante para famílias que enfrentam dificuldade para reunir recursos antes da lavratura da escritura, mas sua aplicação deve ser examinada conforme a situação concreta.
16. É possível fazer inventário sem dinheiro para pagar o imposto?
A falta de recursos imediatos não deve levar a família a abandonar a regularização patrimonial.
É necessário avaliar a situação financeira do espólio, os bens existentes, as obrigações tributárias e as alternativas jurídicas disponíveis.
Em determinadas situações, pode ser necessário examinar a existência de recursos no próprio patrimônio, a possibilidade de alienação de bens conforme as regras aplicáveis ou outras medidas adequadas.
A alteração normativa de 2026 pode permitir a lavratura da escritura extrajudicial sem comprovação do recolhimento prévio do ITCMD, observadas as condições aplicáveis.
Isso não equivale a uma isenção automática, a um perdão tributário ou à autorização para ignorar o imposto.
A solução deve considerar as obrigações estaduais e as circunstâncias patrimoniais da família.
17. O que acontece com as dívidas deixadas pelo falecido?
As dívidas devem ser examinadas durante o inventário.
O falecimento não transforma automaticamente os herdeiros em responsáveis pessoais e ilimitados por todas as obrigações do falecido.
O artigo 1.792 do Código Civil estabelece que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança, observadas as regras legais. O artigo 1.997 também disciplina a responsabilidade patrimonial da herança pelas dívidas do falecido e a responsabilidade dos herdeiros após a partilha.
É necessário distinguir as dívidas do falecido das obrigações pessoais dos herdeiros.
Durante o inventário, pode ser importante identificar os credores, verificar os valores exigidos, analisar os documentos que comprovam as obrigações e examinar a existência de garantias.
Também pode ser necessário avaliar cobranças discutíveis, obrigações já pagas ou outras questões jurídicas relevantes.
A existência de uma cobrança não significa, por si só, que o valor seja automaticamente devido. A documentação e as circunstâncias precisam ser examinadas.
18. Como funciona o inventário quando existe apenas um herdeiro?
Quando existe apenas um sucessor, a regularização pode ser mais simples em alguns aspectos, mas ainda é necessário cumprir as exigências legais.
Conforme a situação, poderá ser utilizado procedimento de inventário e adjudicação, judicial ou extrajudicial, observados os requisitos aplicáveis.
A existência de um único herdeiro não elimina automaticamente a necessidade de identificar os bens, verificar os documentos, observar as obrigações tributárias e formalizar a transmissão patrimonial.
Também é necessário examinar a existência de cônjuge ou companheiro sobrevivente, testamento, direitos de terceiros e outras circunstâncias relevantes.
19. Como escolher um advogado para inventário em São Paulo?
A escolha do profissional deve considerar sua regularidade, a clareza das orientações e a capacidade de analisar as particularidades do caso.
Alguns critérios importantes são:
Regularidade profissional: verificar a inscrição do advogado na OAB.
Clareza na orientação: compreender as alternativas jurídicas, os documentos e as etapas do procedimento.
Análise individualizada: considerar o patrimônio, os herdeiros, o regime de bens e a documentação.
Transparência nos honorários: entender quais serviços estão incluídos e quais despesas serão cobradas separadamente.
Organização documental: identificar antecipadamente os documentos faltantes.
Comunicação profissional: estabelecer como serão prestadas informações sobre o andamento.
Análise patrimonial: avaliar imóveis irregulares, dívidas, restrições registrais e conflitos.
Não é recomendável escolher um profissional apenas com base em promessas de conclusão imediata ou em estimativas de preço que desconsiderem a complexidade do patrimônio.
A melhor estratégia é aquela que atende às exigências jurídicas e às necessidades concretas da família.
20. Dra. Bianca Murta: advogada para inventário em São Paulo
A Dra. Bianca Fonseca Murta e Silva, conhecida profissionalmente como Dra. Bianca Murta, é advogada inscrita e regular na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº OAB/SP 483.460.
Sua formação jurídica foi realizada na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Sua trajetória também inclui participação em atividades institucionais da advocacia, entre elas a Comissão da Mulher Advogada da OAB de São Bernardo do Campo e outras comissões da Ordem.
A advogada possui ainda atuação na produção de conteúdo jurídico, com artigos publicados em livros, revistas e sites jurídicos, contribuindo para a divulgação de informações sobre direitos e procedimentos legais.
Sua atuação profissional envolve a análise de questões jurídicas e a orientação individualizada dos clientes, considerando as particularidades documentais, patrimoniais e familiares de cada situação.
Nos casos de inventário, é importante compreender a composição da herança, identificar os sucessores, verificar a situação dos bens e avaliar as providências necessárias para formalizar a partilha.
Quando existem imóveis sem regularização, contratos particulares, restrições registrais ou dúvidas sobre a titularidade, também é necessário examinar os aspectos imobiliários relacionados à sucessão.
Para quem procura advogado para inventário em São Paulo, a Dra. Bianca Murta oferece atendimento jurídico mediante análise individualizada do caso, com orientação sobre documentos, alternativas procedimentais e providências necessárias à regularização da herança.
A avaliação inicial permite identificar as principais questões a serem resolvidas e estabelecer os próximos passos conforme a legislação aplicável.
Cada inventário deve ser analisado de acordo com suas particularidades. A definição da estratégia exige atenção aos documentos, aos direitos dos interessados e às regras jurídicas pertinentes.
21. Atendimento jurídico para inventário em São Paulo e região do ABC
Famílias que precisam regularizar uma herança podem ter patrimônio localizado na capital paulista ou em outros municípios da região metropolitana.
A análise jurídica pode envolver imóveis e direitos situados em São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema, São Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires e outras localidades, conforme o caso e as possibilidades de atendimento.
É importante distinguir a localização dos bens, o último domicílio do falecido e as regras legais de competência.
No inventário judicial, a competência territorial deve ser analisada conforme as regras processuais aplicáveis. No inventário extrajudicial, a escolha do tabelionato de notas segue regras próprias.
Por isso, a localização do advogado não determina, por si só, onde o inventário deverá tramitar.
O atendimento pode começar com informações sobre o falecimento, os herdeiros e o patrimônio, permitindo avaliar os documentos necessários e as providências que deverão ser consideradas.
22. Como iniciar um inventário?
Para começar a organizar o inventário, é recomendável reunir as informações básicas sobre a sucessão.
Primeiro: obtenha a certidão de óbito. O documento comprova o falecimento e é essencial para iniciar a análise.
Segundo: identifique os herdeiros. Reúna informações sobre filhos, cônjuge, companheiro e outros possíveis sucessores.
Terceiro: verifique o regime de bens. A certidão de casamento e eventual pacto antenupcial podem ser fundamentais para identificar a meação e os direitos sucessórios.
Quarto: relacione os bens e as dívidas. Identifique imóveis, veículos, contas, investimentos, participações societárias e obrigações.
Quinto: reúna os documentos patrimoniais. Matrículas de imóveis, contratos, documentos de veículos e extratos podem ajudar a comprovar os bens e direitos.
Sexto: verifique a existência de testamento. Essa informação pode influenciar a estratégia jurídica e a modalidade do procedimento.
Sétimo: avalie a possibilidade de inventário extrajudicial. É necessário verificar os requisitos legais e a existência de eventuais controvérsias.
Oitavo: examine os impostos e as despesas. Os valores dependem do patrimônio, da legislação aplicável e da situação tributária.
Nono: defina a estratégia jurídica. Depois da análise, será possível estabelecer as providências necessárias para encaminhar a sucessão.
A organização inicial ajuda a evitar que a família comece o procedimento sem compreender as exigências e os obstáculos que podem surgir.
Conclusão: procure orientação jurídica para regularizar a herança
O inventário é uma etapa importante para organizar a transmissão do patrimônio e permitir que os herdeiros regularizem os bens deixados por uma pessoa falecida.
Embora determinados procedimentos extrajudiciais possam simplificar a sucessão, cada caso precisa ser examinado individualmente. A existência de imóveis irregulares, dívidas, testamento, herdeiros menores, união estável ou conflitos familiares pode modificar as providências necessárias.
Em 2026, também é importante considerar a Resolução CNJ nº 695/2026, que alterou a disciplina do recolhimento prévio do ITCMD para a lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial, sem extinguir a obrigação tributária.
A orientação de um advogado para inventário em São Paulo pode ajudar a identificar os direitos envolvidos, organizar a documentação, avaliar os custos e definir a modalidade adequada para a sucessão.
A Dra. Bianca Fonseca Murta e Silva, OAB/SP 483.460, atua na advocacia com análise individualizada das questões jurídicas apresentadas, considerando as particularidades patrimoniais e familiares de cada caso.
Se você precisa fazer inventário, regularizar um imóvel recebido por herança ou esclarecer dúvidas sobre a divisão dos bens, o primeiro passo é reunir as informações disponíveis e buscar orientação jurídica para avaliar as alternativas aplicáveis à sua situação.
Perguntas frequentes sobre advogado para inventário em São Paulo
1. Preciso contratar advogado para fazer inventário em São Paulo?
Sim. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. No cartório, a qualificação e a assinatura do profissional devem constar do ato notarial.
2. Quanto tempo demora um inventário em São Paulo?
O prazo depende da modalidade, dos documentos, da quantidade de bens e da existência de conflitos. Um inventário extrajudicial consensual pode ser concluído mais rapidamente, mas não existe prazo universal garantido.
3. Qual é o prazo para abrir inventário após o falecimento?
O artigo 611 do Código de Processo Civil prevê dois meses a partir da abertura da sucessão para instaurar o inventário. O atraso pode produzir consequências tributárias conforme a legislação aplicável.
4. Qual é a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário. O extrajudicial é formalizado por escritura pública em cartório, desde que sejam atendidos os requisitos legais e regulamentares.
5. Qual é a alíquota do ITCMD em São Paulo em 2026?
A alíquota geral prevista na legislação paulista é de 4%, observadas a base de cálculo, as regras de incidência e as hipóteses de isenção ou não incidência.
6. É possível fazer inventário em cartório sem pagar o ITCMD antes?
A Resolução CNJ nº 695/2026 permite a lavratura da escritura pública de inventário e partilha sem comprovação do recolhimento prévio do ITCMD. A obrigação tributária permanece, e as regras estaduais precisam ser observadas.
7. Existe multa por atraso no inventário?
O atraso pode gerar consequências processuais e tributárias. É necessário verificar a data do falecimento, os prazos aplicáveis e a legislação estadual pertinente.
8. O cônjuge sobrevivente sempre tem direito à metade dos bens?
Não. É necessário distinguir meação e herança, examinando o regime de bens, a origem do patrimônio e a existência de outros herdeiros.
9. Filhos de relacionamentos diferentes têm os mesmos direitos?
Em regra, todos os filhos possuem igualdade de direitos sucessórios, independentemente da origem da filiação, observadas as regras legais aplicáveis.
10. O companheiro em união estável tem direito à herança?
O companheiro sobrevivente pode ter direitos patrimoniais e sucessórios. É necessário analisar a existência da união estável, o patrimônio e as regras aplicáveis.
11. Posso fazer inventário se houver herdeiro menor de idade?
Sim, em determinadas condições. A regulamentação do CNJ admite inventário extrajudicial com menores ou incapazes, desde que sejam atendidos os requisitos específicos de proteção dos direitos envolvidos.
12. É possível fazer inventário quando existe testamento?
Em determinadas situações, sim. É necessário cumprir os requisitos legais e regulamentares, que podem incluir autorização judicial relacionada ao testamento.
13. É obrigatório fazer inventário quando existe apenas uma casa?
A existência de um único imóvel não elimina, por si só, a necessidade de regularização sucessória. É preciso verificar a titularidade, os direitos transmitidos e as exigências para formalizar a transferência.
14. Posso fazer inventário se o imóvel não estiver registrado em nome do falecido?
É necessário examinar os documentos e identificar os direitos que pertenciam ao falecido. Em algumas situações, direitos aquisitivos ou possessórios podem integrar a sucessão, sem que isso regularize automaticamente a propriedade registral.
15. Posso inventariar um imóvel comprado apenas com contrato de compra e venda?
A possibilidade depende do contrato, dos direitos adquiridos e das circunstâncias do caso. A sucessão pode envolver direitos contratuais ou possessórios, enquanto a regularização da propriedade pode exigir providências próprias.
16. Posso vender um imóvel antes de terminar o inventário?
A alienação pode ser possível em determinadas circunstâncias, mas depende da modalidade do inventário e do cumprimento das exigências aplicáveis. É importante verificar os requisitos antes de celebrar a operação.
17. As dívidas do falecido passam automaticamente para os herdeiros?
Os herdeiros não respondem ilimitadamente pelas dívidas do falecido. A responsabilidade patrimonial deve observar as forças da herança e as regras do Código Civil.
18. Quem paga as despesas do inventário?
O inventário pode envolver honorários advocatícios, ITCMD, custas judiciais ou emolumentos de cartório, registros e despesas documentais. A distribuição dos custos deve ser examinada conforme a situação concreta.
19. É possível fazer inventário quando os herdeiros moram em cidades diferentes?
Sim, a distância entre os herdeiros não impede automaticamente o inventário. É possível organizar documentos e representação jurídica conforme as regras aplicáveis.
20. Como escolher um advogado para inventário em São Paulo?
Verifique a regularidade profissional, a clareza das orientações, a transparência dos honorários e a capacidade de analisar as particularidades da sucessão. O profissional deve explicar os documentos necessários, as etapas e as possíveis despesas.
21. Como falar com a Dra. Bianca Murta sobre inventário?
O interessado pode buscar atendimento profissional para apresentar informações sobre o falecimento, os herdeiros e os bens. A partir dessa análise, será possível avaliar as providências jurídicas adequadas e os documentos necessários.
22. É possível regularizar imóveis herdados que possuem pendências?
A possibilidade depende da natureza da irregularidade. Imóveis com contratos particulares, divergências registrais, construções não averbadas ou restrições podem exigir análise sucessória e imobiliária específica.
23. O que devo fazer primeiro para iniciar um inventário?
Reúna a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros, as informações sobre casamento ou união estável e uma relação inicial dos bens e das dívidas. Com esses dados, um advogado poderá avaliar as alternativas jurídicas.
24. Posso fazer inventário sem dinheiro para pagar o imposto imediatamente?
A situação deve ser analisada conforme a legislação tributária e a regulamentação aplicável. A possibilidade de lavrar escritura sem recolhimento prévio do ITCMD não significa dispensa do imposto.
25. Qual advogado procurar para inventário em São Paulo?
O ideal é procurar um profissional regularmente inscrito na OAB que possa examinar a composição da herança, os direitos dos interessados, os documentos e a modalidade adequada. A Dra. Bianca Fonseca Murta e Silva, OAB/SP 483.460, oferece orientação jurídica individualizada conforme as particularidades apresentadas.
Advogado para inventário em São Bernardo do Campo é Dra. Bianca Murta.
Legislação e fontes oficiais
Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015: especialmente artigos 610, 611 e seguintes, que disciplinam o inventário e a partilha.
Código Civil, Lei nº 10.406/2002: regras sobre sucessão legítima, direitos sucessórios e responsabilidade pelas dívidas da herança.
Resolução CNJ nº 35/2007: disciplina os atos notariais relacionados ao inventário e à partilha.
Resolução CNJ nº 571/2024: alterações nas regras de inventário extrajudicial.
Resolução CNJ nº 695/2026: alteração do artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007 sobre o recolhimento prévio do ITCMD.
Lei paulista nº 10.705/2000 e Decreto estadual nº 46.655/2002: legislação estadual relacionada ao ITCMD.
Responsável pelo conteúdo: Dra. Bianca Fonseca Murta e Silva, advogada, OAB/SP 483.460.
Atualização editorial: novembro de 2026.