Me acidentei no trabalho e fui demitido: quais são meus direitos em 2026?

Se você se acidentou no trabalho e foi demitido, saiba desde já: isso pode ser ilegal. Em 2026, a legislação trabalhista brasileira continua garantindo proteção especial ao trabalhador acidentado, inclusive estabilidade no emprego, manutenção de benefícios e direito à indenização em diversos cenários.

Este conteúdo foi preparado para esclarecer, de forma completa e atualizada, o que fazer quando ocorre um acidente de trabalho seguido de demissão, quais são seus direitos, como funciona o afastamento pelo INSS, quando existe estabilidade, quais indenizações podem ser pedidas e como agir rapidamente para não perder prazos.

Sou advogado atuante na defesa de trabalhadores acidentados, com atendimento em São Bernardo do Campo, Santo André e online para todo o Brasil. Atuo diariamente em casos de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e demissões ilegais, sempre com foco na proteção integral do trabalhador.

 A Dra. Bianca Fonseca Murta e Silva é advogada trabalhista especializada em acidentes de trabalho graves, com foco na defesa de trabalhadores e atuação ativa no ABC Paulista (11)95358-1999.


Quem sou eu e por que você pode confiar neste conteúdo

Este artigo foi elaborado por Bianca Fonseca Murta e Silva, advogado, inscrito na OAB/SP nº 483.460.

Sou formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, faço parte de Comissões da OAB, sou autor de diversos artigos jurídicos publicados e atuo diretamente na defesa de trabalhadores acidentados, com experiência prática em ações trabalhistas envolvendo:

📍 Atendimento presencial em São Bernardo do Campo e Santo André
🌐 Atendimento online para todo o Brasil
📞 Telefone / WhatsApp: (11) 95358-1999


O que é considerado acidente de trabalho em 2026?

Acidente de trabalho é todo evento que ocorre no exercício da atividade profissional ou a serviço da empresa, causando lesão corporal, redução da capacidade de trabalho ou até morte.

A legislação brasileira equipara a acidente de trabalho:

Mesmo em 2026, muitas empresas ainda tentam negar o vínculo entre o acidente e o trabalho, o que exige atuação jurídica especializada.


Me acidentei no trabalho e fui demitido: isso é legal?

Na maioria dos casos, não.

Se o trabalhador sofre um acidente de trabalho, se afasta pelo INSS e recebe auxílio-doença acidentário (B91), ele passa a ter estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.

Isso significa que:

Mesmo que a empresa alegue outro motivo, a demissão pode ser considerada discriminatória ou abusiva.


Fui demitido logo após o acidente, sem afastamento pelo INSS. Tenho direitos?

Sim. Esse é um erro comum.

Mesmo que o trabalhador não tenha sido afastado pelo INSS, é possível:

Muitas empresas deixam de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) propositalmente. Nesses casos, o advogado pode comprovar o acidente por outros meios.


A empresa não emitiu a CAT. O que fazer?

A CAT é obrigação do empregador, mas a falta da CAT não retira seus direitos.

A CAT pode ser emitida por:

A ausência da CAT, inclusive, pode gerar multa à empresa e reforçar o pedido de indenização.


Quais são meus direitos após um acidente de trabalho?

Dependendo do caso, o trabalhador acidentado pode ter direito a:

Cada caso exige análise individual, pois os valores variam conforme a gravidade do acidente e as consequências para o trabalhador.


Fui demitido durante o afastamento pelo INSS

A demissão durante afastamento acidentário é claramente ilegal.

Nesse caso, é possível ingressar com ação trabalhista pedindo:


Acidente de trajeto ainda gera direitos em 2026?

Sim. O acidente de trajeto continua equiparado a acidente de trabalho, garantindo:

Mesmo com mudanças legislativas nos últimos anos, a Justiça do Trabalho mantém esse entendimento.


Doença ocupacional é considerada acidente de trabalho?

Sim.

Doenças como:

podem ser reconhecidas como acidente de trabalho quando há nexo com a atividade profissional.


A empresa pode me demitir alegando justa causa após o acidente?

A justa causa não pode ser usada como punição pelo acidente.

Quando a justa causa é aplicada logo após um acidente, ela costuma ser revertida na Justiça, especialmente se:


Indenização por acidente de trabalho: quando é possível?

A indenização é cabível quando há:

Os valores variam, mas podem ser significativos.


Prazo para entrar com ação trabalhista

O prazo é de até 2 anos após o término do contrato, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos.

Quanto antes procurar um advogado, maiores as chances de sucesso.


Atendimento em São Bernardo, Santo André e online

Atendo trabalhadores acidentados:

📞 Telefone / WhatsApp: (11) 95358-1999


FAQ – Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho e demissão

Me acidentei no trabalho e fui mandado embora, posso processar?

Sim. Na maioria dos casos, a demissão é ilegal e gera direito à indenização ou reintegração.

Preciso ter CAT para entrar com processo?

Não. A CAT ajuda, mas não é obrigatória.

Quem paga meu salário durante o afastamento?

Após 15 dias, o INSS paga o benefício.

Tenho direito a FGTS durante o afastamento?

Sim, no auxílio-doença acidentário.

Posso pedir danos morais?

Sim, se houver culpa da empresa.

Quanto tempo dura a estabilidade?

12 meses após o retorno ao trabalho.

Posso fazer tudo online?

Sim. O atendimento e o processo podem ser feitos online.


Fale com um advogado especialista em acidente de trabalho

Se você se acidentou no trabalho e foi demitido, não aceite a injustiça.

📌 Bianca Fonseca Murta e Silva
⚖️ Advogado – OAB/SP 483.460
📞 (11) 95358-1999
📍 São Bernardo do Campo e Santo André
🌐 Atendimento online para todo o Brasil

Este conteúdo é informativo e elaborado pela Dra. Bianca Murta, advogada trabalhista para acidente de trabalho no ABC, e não substitui uma análise individual do caso.

Leia também artigo sobre: me machuquei no trabalho e fui mandado embora ou me machuquei no trabalho e fui demitido ou como provar um acidente de trabalho.