Me acidentei no trabalho e fui demitido: quais são meus direitos em 2026?
Se você se acidentou no trabalho e foi demitido, saiba desde já: isso pode ser ilegal. Em 2026, a legislação trabalhista brasileira continua garantindo proteção especial ao trabalhador acidentado, inclusive estabilidade no emprego, manutenção de benefícios e direito à indenização em diversos cenários.
Este conteúdo foi preparado para esclarecer, de forma completa e atualizada, o que fazer quando ocorre um acidente de trabalho seguido de demissão, quais são seus direitos, como funciona o afastamento pelo INSS, quando existe estabilidade, quais indenizações podem ser pedidas e como agir rapidamente para não perder prazos.
Sou advogado atuante na defesa de trabalhadores acidentados, com atendimento em São Bernardo do Campo, Santo André e online para todo o Brasil. Atuo diariamente em casos de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e demissões ilegais, sempre com foco na proteção integral do trabalhador.
A Dra. Bianca Fonseca Murta e Silva é advogada trabalhista especializada em acidentes de trabalho graves, com foco na defesa de trabalhadores e atuação ativa no ABC Paulista (11)95358-1999.
Quem sou eu e por que você pode confiar neste conteúdo
Este artigo foi elaborado por Bianca Fonseca Murta e Silva, advogado, inscrito na OAB/SP nº 483.460.
Sou formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, faço parte de Comissões da OAB, sou autor de diversos artigos jurídicos publicados e atuo diretamente na defesa de trabalhadores acidentados, com experiência prática em ações trabalhistas envolvendo:
Acidente de trabalho típico;
Acidente de trajeto;
Doença ocupacional;
Demissão durante afastamento;
Estabilidade acidentária;
Indenização por danos morais, materiais e estéticos.
📍 Atendimento presencial em São Bernardo do Campo e Santo André
🌐 Atendimento online para todo o Brasil
📞 Telefone / WhatsApp: (11) 95358-1999
O que é considerado acidente de trabalho em 2026?
Acidente de trabalho é todo evento que ocorre no exercício da atividade profissional ou a serviço da empresa, causando lesão corporal, redução da capacidade de trabalho ou até morte.
A legislação brasileira equipara a acidente de trabalho:
Acidente típico ocorrido dentro da empresa;
Acidente de trajeto (ida ou volta do trabalho);
Doença ocupacional causada ou agravada pelo trabalho;
Agravamento de doença preexistente em razão da atividade;
Acidente sofrido a serviço da empresa, mesmo fora do local de trabalho.
Mesmo em 2026, muitas empresas ainda tentam negar o vínculo entre o acidente e o trabalho, o que exige atuação jurídica especializada.
Me acidentei no trabalho e fui demitido: isso é legal?
Na maioria dos casos, não.
Se o trabalhador sofre um acidente de trabalho, se afasta pelo INSS e recebe auxílio-doença acidentário (B91), ele passa a ter estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Isso significa que:
O empregador não pode demitir sem justa causa;
A demissão durante esse período é nula;
O trabalhador pode pedir reintegração ou indenização substitutiva.
Mesmo que a empresa alegue outro motivo, a demissão pode ser considerada discriminatória ou abusiva.
Fui demitido logo após o acidente, sem afastamento pelo INSS. Tenho direitos?
Sim. Esse é um erro comum.
Mesmo que o trabalhador não tenha sido afastado pelo INSS, é possível:
Reconhecer judicialmente o acidente de trabalho;
Converter o benefício comum em acidentário;
Garantir o direito à estabilidade;
Pedir indenização pela demissão ilegal.
Muitas empresas deixam de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) propositalmente. Nesses casos, o advogado pode comprovar o acidente por outros meios.
A empresa não emitiu a CAT. O que fazer?
A CAT é obrigação do empregador, mas a falta da CAT não retira seus direitos.
A CAT pode ser emitida por:
O próprio trabalhador;
O sindicato;
O médico;
O advogado.
A ausência da CAT, inclusive, pode gerar multa à empresa e reforçar o pedido de indenização.
Quais são meus direitos após um acidente de trabalho?
Dependendo do caso, o trabalhador acidentado pode ter direito a:
Estabilidade provisória de 12 meses;
Reintegração ao emprego;
Indenização substitutiva da estabilidade;
Manutenção do plano de saúde;
Depósitos de FGTS durante o afastamento;
Indenização por danos morais;
Indenização por danos materiais;
Indenização por danos estéticos;
Pensão mensal vitalícia ou temporária;
Recolhimentos previdenciários corretos.
Cada caso exige análise individual, pois os valores variam conforme a gravidade do acidente e as consequências para o trabalhador.
Fui demitido durante o afastamento pelo INSS
A demissão durante afastamento acidentário é claramente ilegal.
Nesse caso, é possível ingressar com ação trabalhista pedindo:
Nulidade da demissão;
Reintegração imediata;
Pagamento dos salários do período;
Indenização por danos morais.
Acidente de trajeto ainda gera direitos em 2026?
Sim. O acidente de trajeto continua equiparado a acidente de trabalho, garantindo:
Benefício acidentário;
Estabilidade;
Possibilidade de indenização.
Mesmo com mudanças legislativas nos últimos anos, a Justiça do Trabalho mantém esse entendimento.
Doença ocupacional é considerada acidente de trabalho?
Sim.
Doenças como:
LER/DORT;
Problemas na coluna;
Síndrome do túnel do carpo;
Depressão ocupacional;
Ansiedade causada pelo trabalho;
Burnout;
podem ser reconhecidas como acidente de trabalho quando há nexo com a atividade profissional.
A empresa pode me demitir alegando justa causa após o acidente?
A justa causa não pode ser usada como punição pelo acidente.
Quando a justa causa é aplicada logo após um acidente, ela costuma ser revertida na Justiça, especialmente se:
Não houver provas fortes;
O trabalhador estiver em tratamento;
A punição for desproporcional.
Indenização por acidente de trabalho: quando é possível?
A indenização é cabível quando há:
Culpa da empresa;
Falta de EPI;
Jornada excessiva;
Ambiente inseguro;
Omissão na prevenção;
Agravamento do dano.
Os valores variam, mas podem ser significativos.
Prazo para entrar com ação trabalhista
O prazo é de até 2 anos após o término do contrato, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos.
Quanto antes procurar um advogado, maiores as chances de sucesso.
Atendimento em São Bernardo, Santo André e online
Atendo trabalhadores acidentados:
Presencialmente em São Bernardo do Campo;
Presencialmente em Santo André;
Online para todo o Brasil.
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FAQ – Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho e demissão
Me acidentei no trabalho e fui mandado embora, posso processar?
Sim. Na maioria dos casos, a demissão é ilegal e gera direito à indenização ou reintegração.
Preciso ter CAT para entrar com processo?
Não. A CAT ajuda, mas não é obrigatória.
Quem paga meu salário durante o afastamento?
Após 15 dias, o INSS paga o benefício.
Tenho direito a FGTS durante o afastamento?
Sim, no auxílio-doença acidentário.
Posso pedir danos morais?
Sim, se houver culpa da empresa.
Quanto tempo dura a estabilidade?
12 meses após o retorno ao trabalho.
Posso fazer tudo online?
Sim. O atendimento e o processo podem ser feitos online.
Fale com um advogado especialista em acidente de trabalho
Se você se acidentou no trabalho e foi demitido, não aceite a injustiça.
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Este conteúdo é informativo e elaborado pela Dra. Bianca Murta, advogada trabalhista para acidente de trabalho no ABC, e não substitui uma análise individual do caso.
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